Quem está começando costuma ouvir falar das duas opções. Elas são diferentes — e conhecer as regras ajuda a escolher a que faz mais sentido para o seu momento.
Jovem Aprendiz
- Lei: Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
- Idade: de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência).
- Vínculo: contrato de trabalho especial, com carteira assinada, salário e direitos trabalhistas.
- Formação: o aprendiz trabalha e faz, ao mesmo tempo, um curso de aprendizagem profissional.
- Duração: até 2 anos.
Estágio
- Lei: Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
- Quem pode: estudantes matriculados no ensino médio, técnico ou superior.
- Vínculo: não é emprego — é um ato educativo, com termo de compromisso entre estudante, escola e empresa.
- Jornada: em geral até 6 horas por dia (30 horas semanais) para ensino médio regular, técnico e superior.
- Direitos: bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, seguro contra acidentes e recesso de 30 dias a cada ano de estágio.
E o estágio obrigatório dos cursos técnicos?
Alguns cursos técnicos exigem estágio supervisionado para a formação. Nos cursos técnicos da Prymape, em parceria com a Faculdade Unicorp, o aluno conta com o apoio da faculdade e da PrymeJobs, que tem contrato com centenas de empresas de Lafaiete e região, para conquistar essa vaga.
Qual escolher?
Se você tem entre 14 e 24 anos e quer carteira assinada já, o Jovem Aprendiz é ótimo. Se você está estudando (médio, técnico ou faculdade) e quer experiência na sua área, o estágio é o caminho. Nos dois casos, quem chega com cursos de Excel, informática e inglês se destaca na seleção.
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